Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
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– Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à details do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
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Qualquer reunião ou consulta jurídica poderá ser prestada por videochamada (Skype, WhatsApp, Zoom ou Google fulfill). Caso se encontre fora do país ou privilegie o digital, estamos preparados para o receber.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a knowledge em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.
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Através do acordo de reestruturação pretende-se alterar a composição, as condições ou a estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de cash do devedor, incluindo o funds social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de activos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte (artwork. 2º, nº two, da Lei nº 8/2018, de two de Março).
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
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– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo seventeen.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for every com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º 4 do artigo 17.º-I do CIRE.
Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás natural, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de pagamento durante o for eachíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação
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